Legislação Brasileira
Intro sobre coleta de material biológico
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Patrimônio Genético
O Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN) delegou ao IBAMA a competência para autorizar qualquer instituição nacional, pública ou privada, que exerça atividade de pesquisa e desenvolvimento nas áreas biológicas e afins (ex.: universidades, institutos de pesquisa, ONGs), a acessar amostra de componente do patrimônio para fins de pesquisa científica, e a remeter (ou transportar) amostra de componente do patrimônio genético para outra instituição, nacional ou sediada no exterior, também para fins de pesquisa científica.
- A tramitação dos processos de acesso ao patrimônio genético com finalidade científica, que vinha sendo feita por técnicos da extinta Diretoria de Fauna e Recursos Pesqueiros (DIFAP) do IBAMA, que passaram a integrar a equipe do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, passa a ser feita pela Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Floresta (DBFLO) do IBAMA cujo contato é (61) 3316-1929.
O credenciamento do IBAMA não inclui competência para autorizar o acesso aos conhecimentos tradicionais associados (CTA), ainda que a finalidade do acesso seja pesquisa científica. As autorizações de acesso, nesse caso, serão concedidas pelo CGEN. Entretanto, se acesso ao CTA se der em unidade de conservação federal, o pesquisador deverá registrar a sua solicitação também no SISBIO a fim de obter autorização para realização de pesquisa em unidade de conservação federal.
Por meio do SISBIO serão concedidas autorizações de coleta de material biológico para pesquisas que envolvam acesso (e remessa) ao patrimônio genético — com qualquer finalidade (Pesquisa científica, Bioprospecção e Desenvolvimento Tecnológico) — e Autorização para realização de pesquisa em Unidade de Conservação Federal quando o acesso ao Conhecimento Tradicional Associado se der em unidades de conservação federal. A solicitação de autorização de acesso tramitará, paralelamente, na forma de processo administrativo.
Resolução 21
O Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN) ratificou, durante a 43ª Reunião Ordinária realizada em agosto de 2006, a aprovação da resolução que dispensa algumas pesquisas científicas do cumprimento da Medida Provisória nº 2.186-16/2001, que trata do acesso ao patrimônio genético, aos conhecimentos tradicionais associados e da repartição de benefícios. A Resolução nº 21 foi publicada no dia 12 de setembro de 2006.
As seguintes pesquisas e atividades científicas não se enquadram sob o conceito de acesso ao patrimônio genético para as finalidades da Medida Provisória nº. 2.186-16/2001, e estão dispensdas da obtenção de autorização de acesso a componente do patrimônio genético:
- As pesquisas que visem elucidar a história evolutiva de uma espécie ou de grupo taxonômico a partir da identificação de espécie ou espécimes, da avaliação de relações de parentesco, da avaliação da diversidade genética da população ou das relações dos seres vivos entre si ou com o meio ambiente;
- Os testes de filiação, técnicas de sexagem e análises de cariótipo que visem a identificação de uma espécie ou espécime;
- As pesquisas epidemiológicas ou aquelas que visem a identificação de agentes etiológicos de doenças, assim como a medição da concentração de substâncias conhecidas cujas quantidades, no organismo, indiquem doença ou estado fisiológico;
- As pesquisas que visem a formação de coleções de ADN, tecidos, germoplasma, sangue ou soro.
O envio de material biológico para instituições sediadas no exterior, mesmo quando descaracterizada a remessa de amostra de componente do patrimônio genético nos termos da Medida Provisória nº 2.186-16/2001, continua sujeito às outras normas pertinentes a exportação.
ICMBio - Introdução ao SISBIO
O Sisbio é um sistema de atendimento à distância que permite a pesquisadores solicitarem autorizações para a coleta de material biológico e para a realização de pesquisa em Unidades de Conservação federais e cavernas.
Os tipos de solicitações disponíveis no Sisbio são:
- Autorizações para atividades com finalidade científica;
- Autorizações para atividades com finalidade didática (no âmbito do ensino superior);
- Licença Permanente;
- Registro Voluntário para coleta e transporte de material botânico, fúngico e microbiológico.
As autorizações e licenças permanentes concedidas a pesquisadores por meio do Sisbio NÃO poderão ser utilizadas para fins comerciais, industriais, esportivos ou para realização de atividades inerentes ao processo de licenciamento ambiental de empreendimentos.
O Sisbio permitirá ao ICMBio realizar a gestão da informação resultante das pesquisas realizadas visando a conservação da biodiversidade, por meio do recebimento de relatórios de atividades que integrarão a base de dados do Instituto sobre ocorrência e distribuição de espécies.
O Sisbio opera de forma descentralizada dando celeridade à tramitação das solicitações de autorizações. Todas as unidades consultadas durante a tramitação e análise de uma solicitação de autorização manifestam-se concomitantemente, dentro de prazos definidos, tendo à disposição o currículo do pesquisador, através de parceria com o CNPq, que disponibiliza a Plataforma Lattes. Com a implementação do sistema, as autorizações antes concedidas em prazos que variavam de um dia a dois anos, hoje têm prazo máximo de 60 dias para serem concedidas (1 a 60 dias).
O SISBIO
As informações abaixo são transcrições das presentes no portal federal SISBIO.
Na seção "Legislação" do portal é possível encontrar diversas leis e instruções normativas para download.
Em caso de dúvidas sobre o sistema, entre em contato com o atendimento.sisbio@icmbio.gov.br
Acesso ao SISBIO
Para acessar o site do SISBIo utilize o Firefox, caso contrário não será possível acessar certos links.
Caracterização
O Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade (Sisbio) é um sistema automatizado, interativo e simplificado de atendimento à distância e de informação. Por meio do preenchimento on-line de formulários eletrônicos, pesquisadores poderão solicitar, via Internet, autorizações para as seguintes atividades com finalidade científica ou didática (no âmbito do ensino superior):
- Coleta e transporte de material biológico;
- Captura ou marcação de animais silvestres in situ;
- Manutenção temporária de espécimes de fauna silvestre em cativeiro para experimentação científica;
- Realização de pesquisa em unidade de conservação federal ou em cavernas.
Além do sistema informatizado de solicitação de autorizações, o Sisbio apresenta outros três componentes:
- A Instrução Normativa nº 154/2007 (Arquivo:IN-154.2007.PDF), que fixa normas para a realização das atividades listadas acima,
- O Módulo de relatório (em fase de implementação) que alimentará base de dados sobre ocorrência e distribuição de espécies, e
- O Módulo de georeferenciamento (em fase de implementação)
- O módulo de georeferenciamento permitirá a identificação e mapeamento de polígonos das prováveis áreas de estudo, o mapeamento da distribuição das espécies a partir dos registros de coletas informados pelos pesquisadores, a modelagem da ocorrência das espécies já mapeadas a fim de identificar novas áreas de prováveis ocorrências (distribuição potencial) dessas espécies, a visualização espacial dos registros de coleta e das áreas de distribuição potencial, e o mapeamento das áreas excessivamente inventariadas ou que carecem de inventários.
Coleta de material biológico
A Instrução Normativa nº 154/2007 regulamenta a coleta de material biológico para fins científicos e didáticos no âmbito do ensino superior e instituiu o Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade (SISBIO).
As autorizações e licenças permanentes previstas na IN 154 deverão ser solicitadas por meio do SISBIO.
A licença permanente e as autorizações não poderão ser utilizadas para fins comerciais, industriais, esportivos ou para realização de atividades inerentes ao processo de licenciamento ambiental de empreendimentos.
A legislação brasileira não prevê autorização (ou licença) para coleta e transporte de material botânico, fúngico e microbiológico para fins científicos ou didáticos.
- Todavia, o registro voluntário foi proposto para evitar que pesquisadores passem por contrangimentos quando abordados por fiscais sem clareza sobre as exigências legais.
- O registro voluntário, no entanto, não exime o pesquisador ou consultor da necessidade de obter as anuências previstas em outros instrumentos legais, bem como do consentimento do responsável pela área, pública ou privada, onde será executada a atividade
O pesquisador poderá, voluntariamente, registrar-se junto ao Sisbio e obter comprovante de "Registro Voluntário" para eventual apresentação à fiscalização.
- O registro voluntário não tem caráter autorizador, por conseguinte, não autoriza a:
- a) coleta ou transporte de vegetais hidróbios ou de espécies que constem nas listas oficiais de espécies ameaçadas de extinção, para os quais existe previsão legal de autorização;
- b) realização de pesquisa em unidade de conservação federal ou em cavidade natural subterrânea; no caso de coleta de material botânico, fúngico e microbiológico em unidade de conservação federal ou cavidade natural subterrânea, a autorização é necessária.
Com especial atenção à
- O comprovante de registro não dispensa da obtenção de anuências previstas em outros instrumentos legais, bem como de consentimento do responsável pela área, pública ou privada, onde será realizada a atividade de coleta.
- Também não dispensa a obtenção de autorização de acesso ao patrimônio genético ou aos conhecimentos tradicionais associados, caso o material biológico coletado venha a ser utilizado em pesquisas que caracterizem o acesso.
Por meio do SISBIO também serão concedidas
- Autorização de coleta de material biológico para pesquisas que envolvam acesso (e remessa) ao Patrimônio Genético — com qualquer finalidade (Pesquisa científica, Bioprospecção e Desenvolvimento Tecnológico) — e,
- Autorização para realização de pesquisa em Unidade de Conservação Federal quando o acesso ao conhecimento tradicional associado se der em Unidades de Conservação Federal.
Exportação de material biológico
O formulário de requerimento para exportação ou importação de material biológico está disponível em ibama/cites. A solicitação de exportação ou importação NÃO é registrada no SISBIO, mas sim no sistema Cites, sob responsabilidade do IBAMA.
Conforme o Manual de Exportação de Material Biológico (Arquivo:Exportacao Material Biol.pdf): Definições:
- Material Biológico Consignado: organismos ou partes desses registrados em uma coleção biológica científica
- Material Biológico: organismos ou partes desses
- Se o material NÃO possui registro (temporário ou definitivo, ex.: nº de tombo) numa coleção, será tratado como não consignado.'
De acordo com a IN-154/2007:
- Art. 27. O envio para o exterior de material biológico não consignado depende de autorização.
- Parágrafo único. O interessado deverá solicitar a autorização de envio em formulário específico disponível no SISBIO.
- O formulário mencionado na IN 154 refere-se àquele pertencente ao sistema CITES.
Sendo assim, o pesquisador interessado em enviar material biológico NÃO CONSIGNADO para o exterior deverá obter autorização por meio do sistema CITES www.ibama.gov.br/cites (no sistema CITES, a autorização é nomeada de licença de exportação).
Na página do sistema CITES, o pesquisador deverá acessar o sistema informando o seu CPF e senha de acesso, a mesma utilizada para acessar o SISBIO.
O manual com orientações sobre o preenchimento do requerimento de Licença CITE pode ser encontrado aqui (Arquivo:Manual.SISBIO.PDF).
Criação de mapas com i3Geo
O i3Geo é um software para internet baseado em um conjunto de outros softwares livres, principalmente o Mapserver. O foco principal é a disponibilização de dados geográficos e um conjunto de ferramentas de navegação, geração de análises, compartilhamento e geração de mapas sob demanda.
Acesso ao i3geo no portal do MMA
Recursos disponíveis no ICMBIO
Na seção Downloads do portal ICMBIO há diversos recursos disponíveis; tais como mapas e limites vetorizados das UCs, logomarcas e fontes utilizadas pelo governo federal, e manuais e dados a respeito de UCs.