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| + | [[Métodos de coleta]] |
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| + | [[Legislação Brasileira]] |
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− | <div style="font-size:162%; border:none; margin:0; padding:.1em; color:#000;">Bem vindo à Wiki do [http://www.lembiotech.ufc.br/ LembioTech]</div>
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− | <div style="top:+0.2em; font-size:95%;">Laboratório de Ecologia Microbiana e Biotecnologia</div>
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− | <div style="top:+0.2em; font-size:95%;">[http://www.ufc.br/ Universidade Federal do Ceará]</div>
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− | <div style="font-size:85%;">Atualmente contamos com '''[[Special:Statistics|{{NUMBEROFARTICLES}}]]''' artigos</div>
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− | * [[Coleta|Coleta de material biológico]]
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− | * [[Protocolos]]
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− | * [[MenuItem]]
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− | * [[Bioinformática]]
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− | * [[MenuItem]]
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− | * [[MenuItem]]
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− | Intro sobre coleta de material biológico
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− | ==Patrimônio Genético==
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− | O Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN) delegou ao IBAMA a competência para autorizar '''qualquer instituição nacional, pública ou privada, que exerça atividade de pesquisa e desenvolvimento nas áreas biológicas e afins''' (ex.: universidades, institutos de pesquisa, ONGs), a ''acessar amostra de componente do patrimônio para fins de pesquisa científica'', e a ''remeter (ou transportar) amostra de componente do patrimônio genético para outra instituição'', '''''nacional ou sediada no exterior''''', também para fins de pesquisa científica.
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− | :''A tramitação dos processos de acesso ao patrimônio genético com finalidade científica, que vinha sendo feita por técnicos da extinta Diretoria de Fauna e Recursos Pesqueiros (DIFAP) do IBAMA, que passaram a integrar a equipe do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, passa a ser feita pela '''Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Floresta (DBFLO) do IBAMA''' cujo contato é '''(61) 3316-1929'''''.
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− | O ''credenciamento do IBAMA não inclui competência para autorizar o acesso aos conhecimentos tradicionais associados (CTA)'', ainda que a finalidade do acesso seja '''pesquisa científica'''. As autorizações de acesso, nesse caso, serão concedidas pelo CGEN. Entretanto, se acesso ao CTA se der em unidade de conservação federal, o pesquisador deverá registrar a sua solicitação também no SISBIO a fim de obter autorização para realização de pesquisa em unidade de conservação federal.
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− | Por meio do SISBIO serão concedidas '''autorizações de coleta''' de material biológico para pesquisas que envolvam acesso (e remessa) ao '''patrimônio genético''' — com qualquer finalidade (Pesquisa científica, Bioprospecção e Desenvolvimento Tecnológico) — e '''Autorização para realização de pesquisa em Unidade de Conservação Federal''' quando o acesso ao '''Conhecimento Tradicional Associado''' se der em unidades de conservação federal. A solicitação de autorização de acesso tramitará, paralelamente, na forma de processo administrativo.
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− | ===Resolução 21===
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− | '''O Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN) ratificou''', durante a 43ª Reunião Ordinária realizada em agosto de 2006, '''a aprovação da resolução que dispensa algumas pesquisas científicas do cumprimento da Medida Provisória nº 2.186-16/2001, que trata do acesso ao patrimônio genético''', aos conhecimentos tradicionais associados e da repartição de benefícios. A Resolução nº 21 foi publicada no dia 12 de setembro de 2006.
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− | As seguintes pesquisas e atividades científicas não se enquadram sob o conceito de acesso ao patrimônio genético para as finalidades da Medida Provisória nº. 2.186-16/2001, e estão dispensdas da obtenção de autorização de acesso a componente do patrimônio genético:
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− | #As pesquisas que visem elucidar a história evolutiva de uma espécie ou de grupo taxonômico a partir da identificação de espécie ou espécimes, da avaliação de relações de parentesco, da avaliação da diversidade genética da população ou das relações dos seres vivos entre si ou com o meio ambiente;
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− | #Os testes de filiação, técnicas de sexagem e análises de cariótipo que visem a identificação de uma espécie ou espécime;
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− | #As pesquisas epidemiológicas ou aquelas que visem a identificação de agentes etiológicos de doenças, assim como a medição da concentração de substâncias conhecidas cujas quantidades, no organismo, indiquem doença ou estado fisiológico;
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− | #As pesquisas que visem a formação de coleções de ADN, tecidos, germoplasma, sangue ou soro.
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− | '''O envio de material biológico para instituições sediadas no exterior, ''mesmo quando descaracterizada a remessa de amostra de componente do patrimônio genético nos termos da Medida Provisória nº 2.186-16/2001'', continua sujeito às outras normas pertinentes a exportação.'''
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− | ==ICMBio - Introdução ao SISBIO==
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− | O [http://www.icmbio.gov.br/servicos/sisbio Sisbio] é um sistema de atendimento à distância que permite a pesquisadores solicitarem autorizações para a coleta de material biológico e para a realização de pesquisa em Unidades de Conservação federais e cavernas.
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− | Os tipos de solicitações disponíveis no Sisbio são:
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− | *Autorizações para atividades com finalidade científica;
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− | *Autorizações para atividades com finalidade didática (no âmbito do ensino superior);
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− | *Licença Permanente;
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− | *Registro Voluntário para coleta e transporte de material botânico, fúngico e microbiológico.
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− | As autorizações e licenças permanentes concedidas a pesquisadores por meio do Sisbio NÃO poderão ser utilizadas para fins comerciais, industriais, esportivos ou para realização de atividades inerentes ao processo de licenciamento ambiental de empreendimentos.
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− | O Sisbio permitirá ao ICMBio realizar a gestão da informação resultante das pesquisas realizadas visando a conservação da biodiversidade, por meio do recebimento de relatórios de atividades que integrarão a base de dados do Instituto sobre ocorrência e distribuição de espécies.
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− | O Sisbio opera de forma descentralizada dando celeridade à tramitação das solicitações de autorizações. Todas as unidades consultadas durante a tramitação e análise de uma solicitação de autorização manifestam-se concomitantemente, dentro de prazos definidos, tendo à disposição o currículo do pesquisador, através de parceria com o CNPq, que disponibiliza a Plataforma Lattes. Com a implementação do sistema, as autorizações antes concedidas em prazos que variavam de um dia a dois anos, hoje têm prazo máximo de 60 dias para serem concedidas (1 a 60 dias).
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− | ==O SISBIO==
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− | As informações abaixo são transcrições das presentes no portal federal [http://www4.icmbio.gov.br/sisbio/ SISBIO].
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− | Na seção [http://www4.icmbio.gov.br/sisbio/index.php?id_menu=210 "Legislação"] do portal é possível encontrar diversas leis e instruções normativas para download.
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− | Em caso de dúvidas sobre o sistema, entre em contato com o atendimento.sisbio@icmbio.gov.br
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− | ===Acesso ao SISBIO===
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− | Para acessar o site do SISBIo utilize o [http://br.mozdev.org/ Firefox], caso contrário não será possível acessar certos links.
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− | [http://www4.icmbio.gov.br/sisbio/ Acesso ao sistema SISBIO]
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− | ===Caracterização===
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− | O Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade (Sisbio) é um sistema automatizado, interativo e simplificado de atendimento à distância e de informação. Por meio do preenchimento on-line de formulários eletrônicos, pesquisadores poderão solicitar, via Internet, autorizações para as seguintes atividades com finalidade científica ou didática (no âmbito do ensino superior):
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− | *Coleta e transporte de material biológico;
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− | *Captura ou marcação de animais silvestres in situ;
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− | *Manutenção temporária de espécimes de fauna silvestre em cativeiro para experimentação científica;
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− | *Realização de pesquisa em unidade de conservação federal ou em cavernas.
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− | Além do sistema informatizado de solicitação de autorizações, o Sisbio apresenta outros três componentes:
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− | *A Instrução Normativa nº 154/2007 ([[Arquivo:IN-154.2007.PDF]]), que fixa normas para a realização das atividades listadas acima,
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− | *O Módulo de relatório (em fase de implementação) que alimentará base de dados sobre ocorrência e distribuição de espécies, e
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− | *O Módulo de georeferenciamento (em fase de implementação)
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− | :''O módulo de georeferenciamento permitirá a identificação e mapeamento de polígonos das prováveis áreas de estudo, o mapeamento da distribuição das espécies a partir dos registros de coletas informados pelos pesquisadores, a modelagem da ocorrência das espécies já mapeadas a fim de identificar novas áreas de prováveis ocorrências (distribuição potencial) dessas espécies, a visualização espacial dos registros de coleta e das áreas de distribuição potencial, e o mapeamento das áreas excessivamente inventariadas ou que carecem de inventários.''
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− | ===Coleta de material biológico===
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− | A Instrução Normativa nº 154/2007 regulamenta a coleta de material biológico para fins científicos e didáticos no âmbito do ensino superior e instituiu o Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade (SISBIO).
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− | As autorizações e licenças permanentes previstas na IN 154 deverão ser solicitadas por meio do SISBIO.
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− | A licença permanente e as autorizações não poderão ser utilizadas para fins comerciais, industriais, esportivos ou para realização de atividades inerentes ao processo de licenciamento ambiental de empreendimentos.
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− | A legislação brasileira '''não prevê autorização (ou licença) para coleta e transporte de material botânico, ''fúngico e microbiológico'' para fins científicos ou didáticos'''.
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− | :Todavia, o registro voluntário foi proposto para evitar que pesquisadores passem por contrangimentos quando abordados por fiscais sem clareza sobre as exigências legais.
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− | :O registro voluntário, no entanto, não exime o pesquisador ou consultor da necessidade de obter as anuências previstas em outros instrumentos legais, bem como do consentimento do responsável pela área, pública ou privada, onde será executada a atividade
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− | O pesquisador poderá, voluntariamente, registrar-se junto ao Sisbio e obter comprovante de '''"Registro Voluntário"''' para eventual apresentação à fiscalização.
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− | :O registro voluntário não tem caráter autorizador, por conseguinte, não autoriza a:
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− | ::a) coleta ou transporte de vegetais hidróbios ou de espécies que constem nas listas oficiais de '''espécies ameaçadas de extinção''', para os quais existe previsão legal de autorização;
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− | ::b) realização de pesquisa em unidade de conservação federal ou em cavidade natural subterrânea; '''no caso de ''coleta de material botânico, fúngico e microbiológico em unidade de conservação federal'' ou cavidade natural subterrânea, a autorização é ''necessária''.'''
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− | ====Com especial atenção à====
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− | *O comprovante de registro não dispensa da obtenção de anuências previstas em outros instrumentos legais, bem como de consentimento do responsável pela área, pública ou privada, onde será realizada a atividade de coleta.
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− | *Também não dispensa a obtenção de autorização de acesso ao patrimônio genético ou aos conhecimentos tradicionais associados, caso o material biológico coletado venha a ser utilizado em pesquisas que caracterizem o acesso.
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− | Por meio do SISBIO também serão concedidas
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− | *'''Autorização de coleta''' de material biológico para pesquisas que envolvam acesso (e remessa) ao '''Patrimônio Genético''' — com qualquer finalidade (Pesquisa científica, Bioprospecção e Desenvolvimento Tecnológico) — e,
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− | *'''Autorização para realização de pesquisa em Unidade de Conservação Federal''' quando o acesso ao ''conhecimento tradicional associado'' se der em Unidades de Conservação Federal.
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− | ==Exportação de material biológico==
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− | O formulário de requerimento para exportação ou importação de material biológico está disponível em [http://servicos.ibama.gov.br/cogeq/index.php?id_menu=101 ibama/cites]. A solicitação de exportação ou importação '''NÃO''' é registrada no SISBIO, mas sim no sistema Cites, sob responsabilidade do IBAMA.
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− | Conforme o Manual de Exportação de Material Biológico ([[Arquivo:Exportacao_Material_Biol.pdf]]):
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− | Definições:
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− | *Material Biológico Consignado: organismos ou partes desses registrados em uma coleção biológica científica
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− | *Material Biológico: organismos ou partes desses
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− | :''Se o material NÃO possui registro (temporário ou definitivo, ex.: nº de tombo) numa coleção, será tratado como não consignado.'
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− | De acordo com a IN-154/2007:
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− | :Art. 27. O envio para o exterior de material biológico não consignado depende de autorização.
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− | ::Parágrafo único. O interessado deverá solicitar a autorização de envio em formulário específico disponível no SISBIO.
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− | :''O formulário mencionado na IN 154 refere-se àquele pertencente ao sistema CITES.''
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− | Sendo assim, o pesquisador interessado em enviar material biológico NÃO CONSIGNADO para o exterior deverá obter autorização por meio do sistema CITES www.ibama.gov.br/cites (no sistema CITES, a autorização é nomeada de licença de exportação).
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− | Na página do sistema CITES, o pesquisador deverá acessar o sistema informando o seu CPF e senha de acesso, a mesma utilizada para acessar o SISBIO.
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− | O manual com orientações sobre o preenchimento do requerimento de Licença CITE pode ser encontrado aqui ([[Arquivo:Manual.SISBIO.PDF]]).
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− | ==Criação de mapas com i3Geo==
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− | O i3Geo é um software para internet baseado em um conjunto de outros softwares livres, principalmente o Mapserver. O foco principal é a disponibilização de dados geográficos e um conjunto de ferramentas de navegação, geração de análises, compartilhamento e geração de mapas sob demanda.
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− | Acesso ao [http://mapas.mma.gov.br/i3geo/aplicmap/ i3geo] no portal do MMA
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− | ==Recursos disponíveis no ICMBIO==
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− | Na seção [http://www.icmbio.gov.br/comunicacao/downloads Downloads] do portal ICMBIO há diversos recursos disponíveis; tais como mapas e limites vetorizados das UCs, logomarcas e fontes utilizadas pelo governo federal, e manuais e dados a respeito de UCs.
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